Terras do Dão
Região vitivinícola: TERRAS DO DÃO
No interior da região actualmente delimitada com a designação Terras do Dão estão inseridas as DO Dão e Lafões. No seu conjunto, estas áreas faziam parte da já mencionada região vitivinícola mais extensa que era conhecida como IG BEIRAS.
Há poucos vestígios da viticultura da Antiguidade Clássica na região do Dão. Foram encontradas 80 lagaretas cavadas na rocha, em variadas formas, dimensão e épocas. A partir do séc. XII, com a presença dos monges cistercienses, existem alvarás e vestígios documentados. A partir do séc. XV, existe informação contínua referindo a qualidade e importância económica do vinho no Dão. Devido ao atraso da entrada da filoxera nos planaltos da região, no séc. XIX a vitivinicultura atingiu o máximo da importância, em alternativa às regiões vitícolas já destruídas com os flagelos americanos. António Augusto Aguiar, em 1865, promoveu a ideia da demarcação da região, contando com grandes dificuldades devido a uma situação política instável. Só em 1908 isso aconteceu, tendo sido revista em 1910 e depois em 1912 quando ficaram definidos os limites geográficos da DO tal como existem atualmente, com a criação da Comissão Reguladora do Vinho do Dão. Atualmente designada por Comissão Vitivinícola Regional do Dão (CVR Dão) foi oficialmente designada como entidade certificadora para exercer funções de controlo da produção e comércio e de certificação dos produtos vitivinícolas com direito à denominação de origem (DO) «Dão» e «Lafões» e à indicação geográfica (IG) «Terras do Dão».
Na área geográfica actualmente identificada como IG “Terras do Dão” (correspondente à antiga Zona da Beira Alta, da IG Beiras) encontramos duas áreas delimitadas para a produção de vinhos com Denominação de Origem. A DO “Dão”, situada no centro‑norte de Portugal, num enclave montanhoso, encontra‑se rodeada a Poente pelos picos do Caramulo e do Buçaco, a Norte e Leste pelas imponentes serras da Nave e da Estrela, barreira importante às massas húmidas do litoral e aos ventos agrestes continentais. Esta região, onde as vinhas predominam entre as cotas de 400‑500 m, indo no entanto até aos 800 m, possui solos graníticos geralmente de baixa fertilidade, com afloramentos xistosos a sul e a poente. Possui um clima que, embora temperado, é no entanto bastante frio e chuvoso no Inverno, frequentemente muito seco e quente no Verão.
Um pouco a Norte desta região, podem ser produzidos os vinhos com a DO “Lafões”. Os solos, de origem granítica com manchas de xistos pré‑câmbricos, são frequentemente húmidos e férteis. A região, contudo, apresenta algumas semelhanças com a região dos Vinhos Verdes, quer pelo tipo de condução das videiras nos campos de cultura, servindo de bordaduras ou encostadas a “uveiras”, em latadas ou ramadas, predominando desta forma a vinha alta, quer pelas características do vinho branco (pouco alcoólico, rico em ácido málico e bastante frutado) e do vinho tinto, com boa capacidade de envelhecimento.
No âmbito da IGP “Terras do Dão”, foi também reconhecida a sub‑região “Terras de Lafões”, como indicação complementar.
Tipos de produtos vitivinícolas
Vinho IG ou regional Terras do Dão: Tinto, Branco, Rosado, Espumante.
Sub‑região “Terras de Lafões”: Tinto, Branco, Rosado, Espumante.
Vinhos DO Dão: Tinto (Garrafeira, Reserva), “Nobre”, “Novo”, “Clarete”, Branco, Rosado.
Vinhos Espumantes DO Dão
Vinhos DO Lafões: Tinto, Branco.
Referências importantes na região:
Informações técnicas: COMISSÃO VITIVINÍCOLA REGIONAL do DÃO – Solar do Vinho do Dão, Rua Dr. Aristides de Sousa Mendes – Fontelo, 3501‑908 Viseu, Tel. 232410060, Email: Info@CVRDao.pt, site: www.cvrdao.pt
Informações culturais do vinho da região: Confraria dos Enófilos do Dão; Solar do Vinho do Dão, Rua Aristides de Sousa Mendes, Fontelo, 3501‑908 Viseu; Tel. 232410060, Email: info@CVRDao.pt, site: www.cvrdao.pt; Ordem Soberana dos Cavaleiros de St.º Urbano e S. Vicente – Confraria dos Degustadores do Vinho do Dão – Apartado 2079, 3501‑909 Viseu.
Entidade certificadora: COMISSÃO VITIVINÍCOLA REGIONAL DO DÃO, Solar do Vinho do Dão, Rua Dr. Aristides de Sousa Mendes, Fontelo, Apt.10, 3501‑908 VISEU Tel.: 232 410 060, Fax: 232 410 065 Site: www.cvrdao.pt E‑mail: info@cvrdao.pt
Informações de enoturismo: Rota do Vinho do Dão (Solar do Dão), Rua Aristides de Sousa Mendes, Fontelo, 3501‑908 Viseu, Tel. 232410060, Email: Info@CVRDao.pt ; site: http://www.quintadoriodao.com
Informação sobre os produtores‑engarrafadores de vinho das Terras da Beira: http://www.ivv.min‑agricultura.pt/np4/1736.html, → anuário 2011, página 169‑174.
Designação: IG “Terras do Dão” Vinho regional
Legislação: Portaria n.º 593/2010, Decreto‑Lei n.º 212/2004 e Reg. (CE) n.º 1234/2007, (com as alterações introduzidas pelo Reg. (CE) n.º 491/2009).
Castas
TINTAS: Água‑Santa, Alfrocheiro, Alicante‑Bouschet, Amaral, Alvarelhão, Aragonez (Tinta‑Roriz), Azal, Baga, Bastardo, Cabernet‑Franc, Cabernet Sauvignon, Camarate, Campanário, Castelão (Periquita), Cidreiro, Coração‑de‑Galo, Cornifesto, Grand‑Noir, Jaen, Malvasia‑Preto, Marufo, Merlot, Monvedro, Moreto, Pilongo, Pinot‑Noir, Português‑Azul, Rabo‑de‑Ovelha‑Tinto, Rufete, Syrah, Tinta‑Carvalha, Tinta‑Francisca, Tintem, Tinto‑Cão, Touriga‑Fêmea, Touriga‑Franca, Touriga‑Nacional, Trincadeira (Tinta‑Amarela), Vinhão, Alvar‑Roxo (R), Folgasão‑Roxo (R), Gewurztraminer (R) e Malvasia‑Fina‑Roxa (R).
BRANCAS: Alicante‑Branco, Alvar, Alvarinho, Arinto (Pedernã), Arinto‑do‑Interior, Assaraky, Barcelo, Bical, Cercial, Chardonnay, Dona‑Branca, Encruzado, Fernão‑Pires (Maria‑Gomes), Folgazão, Folha‑de‑Figueira Fonte‑Cal, Gouveio, Jampal, Loureiro, Luzidio, Malvasia‑Fina, Malvasia‑Rei, Pinot‑Blanc, Rabo‑de‑Ovelha, Riesling, Sauvignon, Semillon, Sercial (Esgana‑Cão), Sercialinho, Síria (Roupeiro), Tália, Tamarez, Terrantez, Uva‑Cão, Verdelho, Verdial‑Branco, Viosinho e Vital.
Designação: DO “Dão”
A DO Dão abrange as sub‑regiões: sub‑região Alva, sub‑região Besteiros, sub‑região Castendo, sub‑região Serra da Estrela, sub‑região Silgueiros, sub‑região Terras de Azurara.
Sub‑Região Terras de Senhorim.
Legislação: Decreto‑Lei n.º 376/93, Decreto‑lei n.º 103/2000, Decreto‑Lei n.º 212/2004 e Reg. (CE) n.º 1234/2007 (com as alterações introduzidas pelo Reg. (CE) n.º 491/2009). Reg. (CE) 1493/99, de 17 de Maio.
Castas:
TINTAS: Alfrocheiro, Alvarelhão, Aragonez (Tinta Roriz), Bastardo, Jaen, Rufete, Tinto Cão, Touriga Nacional e Trincadeira (Tinta Amarela).
BRANCAS: Barcelo, Bical, Cercial, Encruzado, Malvasia Fina, Rabo de Ovelha, Terrantez, Uva Cão e Verdelho.
No caso do vinho com designativo “Nobre”:
TINTAS: Touriga Nacional num mínimo de 15%, Alfrocheiro, Aragonez (Tinta Roriz), Jaen e Rufete, no conjunto ou em separado, até 85%.
BRANCAS: Encruzado num mínimo de 15%, Bical, Cercial, Malvasia Fina e Verdelho, no conjunto ou em separado, até 85%.
DO “Lafões” VQPRD
Legislação: Decreto‑Lei n.º 296/90, Decreto‑Lei n.º 212/2004 e Reg. (CE) n.º 1234/2007 (com as alterações introduzidas pelo Reg. (CE) n.º 491/2009). Reg. (CE) 1493/99, de 17 de Maio.
Castas:
TINTAS: Amaral, Jaen e Pilongo.
BRANCAS: Arinto (Pedernã) e Cercial, Dona Branca, Sercial (Esgana Cão) e Rabo de Ovelha.