Regiões
As regiões vitivinícolas de Portugal
(Fonte: anuário do IVV 2011 ).
Inventário das Superfícies Vitícolas – Área em ha
(Fonte: anuário do IVV, situação em 31/07/2010)
Região Vitivinícola |
VQPRD* |
Total |
---|---|---|
Minho | 29.388 | 31.010 |
Trás‑os‑Montes | 41.358 | 68.765 |
Beiras | 12.555 | 56.663 |
Lisboa | 1.505 | 24.799 |
Tejo | 1.496 | 18.743 |
Península de Setúbal | 2.057 | 9.210 |
Alentejo | 8.989 | 23.490 |
Algarve | 136 | 1.983 |
Continente | 97.485 | 234.663 |
Açores | 228 | 1.700 |
Madeira | 497 | 1.423 |
Total | 98.210 | 237.786 |
(*) Áreas constantes de Produção. Fonte: IVV, I.P
As designações oficiais das categorias de regiões vitícolas
DO ou DOP (Denominação de Origem Protegida). Designação comunitária adoptada para os produtos vitivinícolas cuja originalidade e individualidade estão ligadas de forma indissociável a uma determinada região, local, ou denominação tradicional e cujas qualidade ou características específicas são devidas ao meio geográfico, factores naturais e humanos.
Estes produtos estão sujeitos a regras específicas de controlo que visam garantir a autenticidade e qualidade e podem ser rotulados como DOC.
Denominações de Origem Protegida para os produtos vitivinícolas europeus IG ou IGP (Indicação Geográfica Protegida). IGP é a designação comunitária utilizada para os vinhos duma região específica cujo nome adoptam na rotulagem, estando também sujeitos a regras específicas de controlo. Estes produtos podem ser rotulados como “Vinho Regional” e integram o registo comunitário único.
Vinho quando o produto em causa não se enquadra nas designações atrás referidas, devendo no entanto cumprir com as disposições nacionais e comunitárias em vigor.
Região vitivinícola: designada por lei, geralmente associada ao nome da indicação geográfica (IG), inclui sempre uma ou mais denominações de origem (DO). Na maioria dos casos, a DO é geograficamente mais reduzida e com um menor número de variedades mais adaptadas às condições óptimas do terroir quandocomparado com o vinho regional da mesma região.
Sub‑região,no caso de ser legalmente reconhecida. Pode ser utilizado o nome da sub‑região na rotulagem dos produtos da região DOP.
Informação importante: Os limites de vários concelhos subdivididos dentro das regiões DO e propriedades ex‑territórios pertencente a denominação se encontram ainda em estudo e por isso serão objeto de futura retificação.